AGECEF/CP

ESCLARECIMENTOS AOS PARTICIPANTES DA FUNCEF

Em função das divulgações realizadas pela FUNCEF, relativamente ao processo eleitoral de 2020, que objetiva o preenchimento de uma vaga no Conselho Deliberativo e uma no Conselho Fiscal, mais os necessários suplentes, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da CAIXA – FENAE e a Federação Nacional das Associações de Gestores da CAIXA – FENAG, enquanto entidades representativas de empregados da CAIXA, logo, de participantes da Fundação, vêm a público prestar os esclarecimentos que se seguem.


Como todos sabem, o processo eleitoral foi deflagrado no início do ano, tendo a Chapa 2 - Juntos em Defesa da FUNCEF, promovido a sua inscrição regularmente, com a apresentação de todos os documentos e o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Lei, pelo regulamento e pela Comissão Eleitoral, conforme edital divulgado.


Para surpresa de todos, entretanto, a Chapa 2 - Juntos em Defesa da FUNCEF (e a Chapa concorrente, diga-se de passagem) foi impugnada nos últimos minutos por um participante, que, conseguiu calhar o argumento de que os membros das duas Chapas seriam autores de ações judiciais contra a FUNCEF, com indevido enquadramento no que é conhecido como “conflito de interesses”.


Nada mais injusto e ilegal. Todo e qualquer participante, como cidadão brasileiro, tem direito de questionar judicialmente direitos que tenha ou que julgue ter. Isso é uma garantia constitucionalmente assegurada, e nem mesmo a Lei – quanto mais a Comissão Eleitoral da FUNCEF – pode criar qualquer tipo de obstáculo ao seu exercício, e tanto que essa “exigência” não está escrita no Regulamento das Eleições.


Os membros da Chapa 2 foram impugnados porque, assim como praticamente todos os participantes dos planos da FUNCEF, são virtualmente beneficiários de AÇÕES COLETIVAS promovidas por sindicatos e associações, que sequer se encerraram e para as quais não deram procuração ou qualquer tipo de autorização expressa!


Aliás, é no mínimo estranho que, apesar de nada ser dito a respeito no Regulamento Eleitoral acerca de “conflito de interesses decorrente de ações coletivas”, um terceiro tenha imaginado que os candidatos fossem beneficiários de AÇÃO COLETIVA CONTRA A FUNCEF, e mais: tenha procurado a AÇÃO e, de maneira ainda mais incrível, localizado o processo coletivo para “denunciar” o suposto “conflito de interesse”, quando se sabe que a localização de um nome, numa ação coletiva EM QUE SEQUER HÁ AS CHAMADAS “LISTAS DE SUBSTITUÍDOS” (ou seja, nelas não há nomes de participantes da FUNCEF, como nas ações coletivas dos sindicatos), é algo dificílimo e virtualmente impossível até para advogados extremamente experientes que militam na Justiça do Trabalho.


Essa situação foi questionada pela CHAPA 2 - Juntos em Defesa da FUNCEF à Comissão Eleitoral, em vão.


Sem alternativa, a CHAPA 2 - Juntos em Defesa da FUNCEF foi obrigada a ingressar com medida judicial, recentemente acatada, em que foi determinado o prosseguimento do processo eleitoral.


Não se sabe por que a Comissão Eleitoral, até o presente momento, não determinou o prosseguimento das eleições, tendo optado, ao invés, por instruir o seu Departamento Jurídico a opor recurso conhecido como “embargos de declaração” contra a decisão judicial.


Se a pandemia foi um motivo justíssimo para a suspensão das eleições por tanto tempo, hoje esse motivo não mais subsiste e a própria Comissão Eleitoral bem sabe disso, tanto que já tentou reiniciar (e não restabelecer) o processo eleitoral em julho último para inscrição de novas chapas candidatas, em nítida e flagrante burla dos direitos dos atuais candidatos e em franca irregularidade procedimental – tanto que foi novamente censurada pelo Poder Judiciário, que reiterou a ordem de suspensão do processo eleitoral até o julgamento da questão – favorável, como já dito, aos direitos dos candidatos da Chapa 2 - Juntos em Defesa da FUNCEF.


Por todo o exposto, a FENAE e a FENAG reiteram a inscrição da Chapa 2 - Juntos em Defesa da FUNCEF como LEGÍTIMA E REGULAR para as eleições 2020, tendo cumprido FIELMENTE todos os prazos e exigências estabelecidas no Regulamento do Processo Eleitoral, e, assim como todos os participantes da FUNCEF, esperam que a Comissão Eleitoral enfim determine a imediata retomada do processo eleitoral já iniciado, de modo a que as chapas concorrentes, LEGALMENTE INSCRITAS DENTRO DO PRAZO CONSTANTE DO REGULAMENTO ELEITORAL, disputem o pleito e sejam submetidas à escolha soberana dos eleitores, dado que o mandato dos atuais conselheiros já se encerrou em junho de 2020, há quase QUATRO meses!


Telefone

(11) 98780-1743


Endereço

AV. Anchieta 173 conj 118 - Campinas